Imagem mostrando profissionais em uma reunião de trabalho, representando a aplicação da lei do estágio.

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Lei do Estágio (Lei 11.788/08): tudo o que você precisa saber para contratar e ser estagiário no Brasil


6 minutos leitura

O estágio é muito mais do que uma simples oportunidade profissional. Ele representa a ponte entre a teoria aprendida na sala de aula e a prática do mercado de trabalho. No Brasil, essa experiência é regulada pela Lei 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, criada para garantir que o aprendizado prático seja uma extensão legítima da formação acadêmica — e não apenas uma forma de mão de obra barata.

Compreender essa legislação é essencial tanto para estudantes quanto para empresas e instituições de ensino. Este guia completo explica os direitos, deveres, modalidades e atualizações da lei, além de apresentar dicas práticas para transformar o estágio em uma verdadeira ferramenta de desenvolvimento de talentos.

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O que é a Lei 11.788/08 e qual seu propósito?

Sancionada em 25 de setembro de 2008, a Lei do Estágio tem como objetivo principal caracterizar o estágio como um ato educativo supervisionado. Ela busca equilibrar os interesses das três partes envolvidas:

  • o estudante, que quer adquirir experiência;
  • a instituição de ensino, que se preocupa com a formação do aluno;
  • e a empresa, que deseja desenvolver futuros profissionais.

Todas as regras da lei foram criadas para proteger o caráter pedagógico da atividade. Assim, o estágio deve sempre estar alinhado ao curso e ao plano de ensino do estudante.

Se você quiser entender mais sobre o que é gestão de pessoas e engajamento, confira nossos artigos sobre o que é gestão de pessoas e o que é engajamento.

Quem pode contratar estagiários?

A chamada parte concedente do estágio pode ser qualquer empresa, órgão público ou profissional liberal devidamente registrado em conselho profissional. Isso inclui desde startups até grandes instituições.

Empresas que valorizam o desenvolvimento de talentos podem utilizar o estágio como parte de um plano de carreira ou programa de treinamento de equipe.

As modalidades de estágio: obrigatório e não obrigatório

A Lei 11.788/08 define duas modalidades de estágio:

Estágio obrigatório

É aquele que faz parte da grade curricular do curso. Sem ele, o estudante não consegue se formar. Nesse caso, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são opcionais, a menos que haja previsão em norma interna da empresa ou acordo coletivo.

Estágio não obrigatório

É uma atividade opcional, que complementa a formação do aluno. Aqui, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios, garantindo que o estagiário seja recompensado financeiramente por seu esforço.

Quer aprender a se destacar nos processos seletivos? Confira nosso guia sobre recrutamento e seleção e descubra como se preparar melhor.

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

Nenhum estágio pode existir sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Ele funciona como o contrato oficial entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino. O TCE deve detalhar:

  • atividades a serem realizadas,
  • jornada de trabalho,
  • duração do estágio,
  • valor da bolsa,
  • e o seguro contra acidentes pessoais, obrigatório por lei.

Empresas que buscam gestão de estagiários eficiente podem utilizar ferramentas digitais, como sistema de controle de ponto ou app de controle de ponto, para acompanhar a jornada e as atividades com mais transparência.

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Carga horária e jornada de trabalho

A carga horária de estágio não pode ultrapassar:

  • 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional ou ensino médio regular;
  • 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do fundamental.

Essa limitação é fundamental para garantir que o estágio não prejudique o desempenho acadêmico do aluno.

Direitos do estagiário: recesso, bolsa e segurança

A Lei do Estágio assegura diversos direitos importantes, entre eles:

  • Recesso remunerado: 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, preferencialmente durante as férias escolares.
  • Seguro contra acidentes pessoais: obrigatório e válido também para o trajeto de ida e volta.
  • Ambiente de trabalho adequado: a empresa deve garantir segurança, ergonomia e condições de aprendizado.

Essas práticas ajudam a manter o caráter educativo e seguro da experiência.

Quer desenvolver sua comunicação no ambiente de trabalho? Veja nosso artigo sobre comunicação assertiva.

Supervisão e acompanhamento pedagógico

Cada estagiário deve ter dois supervisores:

  • um funcionário da empresa, com experiência na área;
  • e um professor da instituição de ensino, que acompanha o lado pedagógico.

Instituições renomadas, como a Faculdade de Direito da USP, seguem esse modelo, garantindo que o estágio cumpra seu papel formativo. Além disso, instituições de educação profissional também são fundamentais nesse processo, conectando teoria e prática de forma estratégica.

Duração e encerramento do estágio

O estágio não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, salvo no caso de estagiários com deficiência. Ele pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer das partes, sem multa ou aviso prévio.

No desligamento, o estagiário tem direito ao pagamento proporcional da bolsa e do recesso. Essa flexibilidade permite que o estudante busque novas experiências e amplie seu aprendizado.

Deveres da empresa concedente

As empresas têm responsabilidades claras na contratação de estagiários, como:

  • cumprir o que foi estabelecido no TCE,
  • oferecer ambiente adequado e atividades compatíveis com o curso,
  • designar um supervisor capacitado,
  • e garantir o controle de ponto digital quando necessário.

Além disso, é essencial respeitar os limites legais de contratação e manter o seguro ativo durante todo o contrato.

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Agentes de integração: facilitadores do processo

Os agentes de integração são entidades que conectam estudantes, instituições e empresas. Eles ajudam a elaborar contratos de estágio, organizam documentos e acompanham o andamento da experiência.

Empresas que valorizam o aprendizado também podem investir em dinâmicas de grupo e team building, fortalecendo a integração dos estagiários com a equipe.

Estágio, CLT e Jovem Aprendiz: qual a diferença?

A principal diferença está na natureza da relação.

  • O estágio é um ato educativo, sem vínculo empregatício, e não dá direito a FGTS ou 13º salário.
  • Já o Jovem Aprendiz é contratado sob regime da CLT e possui todos os direitos trabalhistas.

Se você está se preparando para entrar no mercado, veja nossos conteúdos sobre processo seletivo e entrevistas de emprego em inglês — ótimos para quem quer começar com o pé direito.

Atualizações e onde encontrar informações oficiais

A Lei 11.788/08 pode ser atualizada ao longo do tempo. Projetos em discussão incluem ajustes sobre a duração máxima do estágio e um possível piso para a bolsa-auxílio.

Para informações oficiais e atualizadas, consulte o Diário Oficial da União e o site do Palácio do Planalto.

E se você quer continuar aprendendo, conheça nossos artigos sobre diversidade cultural no trabalho e soft skills — ambos fundamentais para o desenvolvimento profissional.

Conclusão: um caminho de aprendizado e oportunidades

A Lei do Estágio (Lei 11.788/08) é mais do que um conjunto de regras. Ela é um pacto que transforma o estágio em uma experiência de aprendizado segura, ética e produtiva.

Para os estudantes, representa a chance de aplicar o que aprendem em sala e construir uma carreira promissora.
Para as empresas, é a oportunidade de formar talentos e fortalecer a cultura organizacional.
E para as instituições de ensino, é uma ponte entre o conhecimento acadêmico e o mundo real.

Se você quer aproveitar o máximo do seu estágio — e ainda se preparar para crescer profissionalmente — explore nossos conteúdos sobre ingles e negócios e como aprender inglês rápido.

Perguntas Frequentes sobre Lei do Estágio

O que é a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio, oficialmente conhecida como Lei 11.788/08, é a norma que define as regras para os estágios no Brasil. Ela garante que o estágio seja uma atividade de aprendizado supervisionado, com o objetivo de complementar a formação acadêmica do estudante.

Quem pode contratar estagiários?

Podem contratar estagiários empresas privadas, órgãos públicos e profissionais liberais devidamente registrados em seus conselhos de classe. A única exigência é que a atividade ofereça aprendizado e esteja relacionada ao curso do estudante.

Quais são os tipos de estágio previstos na lei?

A lei prevê duas modalidades: -Estágio obrigatório: faz parte do currículo e é necessário para a obtenção do diploma. -Estágio não obrigatório: é opcional e serve como complemento da formação acadêmica.

Qual é a carga horária máxima de um estágio?

A jornada máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, técnico ou médio regular. Já para alunos da educação especial, o limite é de 4 horas diárias e 20 semanais.

O estágio cria vínculo empregatício?

Não. Desde que cumpridas todas as exigências da lei — como a assinatura do Termo de Compromisso e o acompanhamento da instituição de ensino —, o estágio não gera vínculo empregatício.


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